Homologação
Telefone: (21) 2196-1630 / 2196-1639 e 2196-1640
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As rescisões de contrato de trabalho (TRCT) a serem HOMOLOGADAS no SINTRACONST-RIO, deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
ATENÇÃO! As empresas deverão agendar com o SINTRACONST-RIO as homologações com 15 dias de antecedência, após a comunicação, no caso de aviso prévio trabalhado, e 8 dias de antecedência, no caso de aviso prévio indenizado, ou seja, deverá ser agendado até o dia seguinte útil da comunicação do desligamento. As marcações deverão ser feitas pelos telefones (21) 2196-1630 / 2196-1639 e 2196-1640 ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , obrigando-se as partes a comparecerem no SINTRACONST-RIO para homologação de TRCT no horário das 7h no turno da manhã e 12h para o turno da tarde, sendo este último, no limite máximo de até às 15h (conforme CCT).
DADOS NECESSÁRIOS PARA AGENDAR HOMOLOGAÇÃO
- AGENDAMENTO POR EMPRESA:
Nome da Empresa
CNPJ
E-mail de contato
Telefone
Quantidade de homologação
Local: Estácio, Campo Grande ou Barrada Tijuca
Nome do preposto e CPF
- AGENDAMENTO POR ESCRITÓRIO CONTÁBIL OU CONTADOR:
Nome do Escritório
Responsável pelo Escritório
Endereço onde atua
Nome do homologado e CPF
Data do afastamento
Tipo de Aviso: indenizado ou trabalho
Turno do Agendamento: manhã ou tarde
Dia do Agendamento
- OBSERVAÇÕES:
Após o cadastramento do agendamento será informado o nº do PROTOCOLO.
Informar para o trabalhador no Aviso Prévio: a data, o local e a hora da sua homologação.
A empresa deverá comparecer ao local agendado com 15 minutos antes do horário marcado com o trabalhador.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
- Cópia da última Alteração Contratual ou Contrato Social
- Carta de Preposto
- Rescisão de contrato de trabalho (TRCT) em 5 vias
- G.R.F (guia dos 40% do FGTS) em 4 vias
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário em 3 vias
- Demonstrativo da média de horas extras dos últimos 12 meses em 3 vias
- Ficha ou livro de registro de empregados
- Carteira de Trabalho atualizada
- Seguro Desemprego (CD) - nova regra
- Aviso prévio em 3 vias
- Duas últimas guias do FGTS
- Extrato analítico mês a mês do FGTS (para fins rescisórios) e chave de conectividade em 3 vias, para fins rescisórios
- Exame médico demissional com laudo em 3 vias
- Ocorrendo o benefício de Auxílio Doença ou Acidente deTrabalho é necessária a Comunicação de Decisão de Afastamento pelo INSS (entrada e saída do benefício).
- Pensão alimentícia: Ata de Audiência (Sentença)
- Em caso de falecimento do trabalhador será necessária a carta de concessão do INSS (PIS/PASEP/FGTS)
- Apresentar no ato da homologação: *comprovante de pagamento dos últimos 2(dois) meses antecedentes ao afastamento do colaborador, conforme clausula 11ª § 2º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em vigor - Prêmio Assiduidade.
- Apresentar o contrato de aprendizagem, no caso de homologação de jovem/menor aprendiz.
Formas de Pagamento
- Cheque visado ou administrativo (com cópia) até às 14 horas (somente no ato da homologação)
- Pagamento em dinheiro (somente no ato da homologação)
- Transferência em conta salário mediante a comprovação de disponibilidade do saldo
- Depósito ou transferência em conta corrente mediante a apresentação do extrato com valor disponível
- Ordem de pagamento (CPF do trabalhador)
OBSERVAÇÕES
- Marcação antecipada e maiores informações no setor de homologação.
Telefones: 2196-1630 / 2196-1639 e 2196-1640 e preferencialmente pelo email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. - É importante, caso haja necessidade, que o preposto traga o carimbo da empresa, para qualquer alteração ou ressalva na rescisão contratual de trabalho.
- Observar Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no ato homologatório na conformidade dos documentos.
- O CNPJ / CEI da empresa informada no ato da marcação/ Agendamento por telefone ou e-mail, deverá estar em conformidade ao TRCT.
- Cabe ressaltar que no ato da comunicação da dispensa do funcionário (a) feito pela empresa (trabalhado ou indenizado), fazer contato de imediato, para marcação da homologação.
- O pagamento em cheque visado / administrativo ou dinheiro, somente será aceito dentro do prazo.
Procedimento para entrada no FGTS e seguro desemprego:
- Para saque do FGTS, o trabalhador deverá comparecer a agência da Caixa Econômica Federal portando original e cópia dos seguintes documentos: PIS, CPF, identidade, comprovante de residência, chave de identificação, Termo de Quitação ou Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho e CTPS (retrato, qualificação civil e contrato de trabalho).
- Para dar entrada no seguro desemprego, o trabalhador deverá acessar o Sistema de Atendimento Agendado do Ministério do Trabalho, pelo site saa.mte.gov.br ou ligar para o telefone: 158.
CLIQUE AQUI para acessar o Formulário de Homologação.
Contato com a responsável pelo setor:
Telefone: (21) 2196-1638
E-mail:
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Responsável: Érica Sancho