Medida Provisória 873 caduca e contribuições sindicais voltam ao contracheque

Sem acordo de votação na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 873/2019 perdeu sua validade já nesta sexta-feira (28 de junho), quatro meses depois de publicada pelo governo federal.
Assim, as regras para desconto das contribuições sindicais e assistenciais voltam à normalidade, conforme define a Constituição Federal. Para seguir valendo, a MP 873/2019 precisava passar por votação no Congresso no prazo de 120 dias a contar da data de sua publicação. No entanto, sequer foi analisada na Comissão especial criada para avaliar a matéria.
Durante a vigência da Medida Provisória, diversos sindicatos, como o Sintraconst-Rio, conseguiram derrubar sua validade na Justiça do Trabalho. O Sintraconst-Rio inclusive alertou sobre a inconstitucionalidade da MP.
O Sindicato orienta as empresas a fechar suas folhas de pagamento deste mês levando em consideração o fim da vigência da Medida Provisória.
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Novos contatos Sintraconst-Rio
A partir deste mês de junho, o setor de Cobranças do Sindicato tem novos contatos de telefone. Confira a seguir:
(21) 2196-1627 ou 97028-8880 (falar com Jonathan Gomes)
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Rua Haddock Lobo, 74. Estácio. Rio de Janeiro-RJ