Justiça mantém desconto das contribuições em folha ao Sintraconst-Rio

O Sintraconst-Rio conquistou na Justiça do Trabalho a garantia do desconto das contribuições sindical e assistencial diretamente na folha de pagamento (contracheque) dos trabalhadores.
A juíza Clarissa Polizeli, da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido do Sindicato de manter o desconto em folha, já que este dispositivo está amparado no artigo 7º e 8º da Constituição Federal.
Assim, com a decisão publicada no dia 15 de abril de 2019, estão suspensos os efeitos da Medida Provisória 873/2019.
A tutela judicial abrange os trabalhadores de todas categoria de representação do Sindemon na cidade do Rio de Janeiro.
Esta decisão da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se soma a mais de outras 30 sentenças judiciais favoráveis a sindicatos em todo o Brasil. A grande maioria dos magistrados entende que a Medida Provisória é inconstitucional.
Além disso, no STF (Supremo Tribunal Federal), já há pelo menos seis ações que têm como objetivo o reconhecimento da inconstitucionalidade da Medida Provisória.
Uma das ações foi feita pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ela destaca o artigo 5º, incisos XVII e XVIII, e 1º, da Constituição Federal: plena liberdade de associação e a criação de associações independentemente da autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.